Projetos aumentam rigor sobre venda de terra a estrangeiros

Correio do Estado | Sexta-feira, 27 de agosto de 2010

A lei que regulamenta a compra de terras por estrangeiros no Brasil - da qual o governo agora lança mão para ampliar o controle sobre o mercado imobiliário rural - é objeto de dois projetos em tramitação no Senado. As duas iniciativas sugerem mudanças nessa legislação (Lei 5.709/1971) para tornar ainda mais rígidas as normas que regulamentam a aquisição de áreas rurais por estrangeiro, pessoa física ou jurídica, sobretudo na Amazônia.

De autoria do então senador João Pedro (PT-AM) e do deputado Nilson Mourão (PT-AC), os dois projetos (PLS 126/09 e PLC 302/09, respectivamente) aguardam votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Atendendo a requerimento do senador Gilberto Goellner (DEM-MT), os dois textos tramitam em conjunto. Desde maio, o senador Jorge Yanai (DEM-MT) está designado para relatá-los.

O projeto de João Pedro muda a lei assinada pelo então presidente Emílio Médici para determinar que, na Amazônia, estrangeiros não poderão ser proprietários de áreas rurais que, somadas, ultrapassem um décimo da superfície do município onde estão situadas. A legislação hoje em vigor fixa em 25% o limite máximo de terra rural em um município que pode estar sob propriedade de estrangeiros.

Outra mudança proposta por João Pedro diz respeito ao poder de autorizar vendas de terras que ultrapassem os limites fixados na legislação. A Lei 5.709/1971 concede esse poder ao presidente da República, mediante decreto, mas o senador quer que tal autorização seja responsabilidade do Congresso Nacional.

O parlamentar argumenta que as mudanças sugeridas por ele são necessárias para conter o avanço da venda de terras brasileiras a estrangeiros ou a empresas por eles controladas. Na opinião de João Pedro, o Estado brasileiro tem falhado nas medidas para assegurar a soberania na Amazônia, cabendo "às Casas do Poder Legislativo boa parcela da responsabilidade por essa falta".

"As recentes notícias sobre furtivas aquisições de imensas áreas rurais na região amazônica por estrangeiros chamaram a atenção dos brasileiros para a violação da soberania do país que essa espécie de transação poderia promover em um futuro não muito distante", diz João Pedro, na justificação do projeto.

O projeto da Câmara também restringe o acesso a terras na Amazônia. Ele propõe que seja vedada a estrangeiros não residentes e a empresas estrangeiras instaladas há menos de 10 anos a posse ou propriedade de imóvel rural com área superior a 15 módulos fiscais Módulo fiscal é uma unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada município, conforme normas definidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) - Instruções Especiais 19/1980; 39/1990; 51/1997; 1/2001; 03/2005, entre outras. Para determinar as dimensões de um módulo fiscal, considera-se, entre outros aspectos, o tipo de exploração predominante no município e a renda obtida com a exploração predominante. É usado como parâmetro para classificação do imóvel rural quanto à sua dimensão, definindo os limites para classificação de pequena, média e grande propriedade. , na Amazônia Legal.

O texto também determina que poderá ser permitida a expansão dessas áreas, desde que o imóvel original esteja cumprindo sua função social, conforme laudo emitido pelo órgão fundiário federal, após ouvido o Conselho de Defesa Nacional.

(Agência Senado)
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