Fábrica da Bracell em Lençóis Paulista, interior de São PauloA Bracell, uma das maiores produtoras de celulose solúvel do mundo, que anunciou recentemente sua intenção de se instalar em Bataguassu, encontra-se no centro de um intenso escrutínio legal e ambiental no Brasil. Denúncias formais, protocoladas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por entidades de produtores rurais de São Paulo e Bahia, apontam para uma possível violação da legislação que restringe a aquisição e posse de terras rurais por empresas estrangeiras. O caso ganhou relevância nacional após repercussão no portal Metrópoles.
As queixas se concentram na extensão das terras ocupadas pela Bracell. A empresa é proprietária de aproximadamente 235 mil hectares no Brasil, área que equivale a uma vez e meia o tamanho da cidade de São Paulo. Na Bahia, onde a empresa concentra grande parte de suas operações de cultivo de eucalipto, são cerca de 175 mil hectares distribuídos em 35 municípios, desde a região metropolitana de Salvador até o oeste do estado.
Um dos pontos mais sensíveis da denúncia é a alegação de que uma das subsidiárias da Bracell, a Bracell Bahia Florestal, controla quase 165 mil hectares, registrados em mais de 443 matrículas. Em Itanagra, por exemplo, a ocupação da Bracell corresponde a 13,3% do município, ultrapassando o limite legal de 10% estabelecido para a posse estrangeira. O advogado responsável pela denúncia na Bahia ressalta que a legislação também abrange terras arrendadas, e a falta de transparência sobre esses arrendamentos pode indicar uma ocupação ainda maior do que a atualmente reportada. A Lei 5.709/1971 estabelece limites claros para a posse de terras rurais por estrangeiros, exigindo autorização prévia do Incra para aquisição e arrendamento, com avaliação da viabilidade dos projetos de exploração.
No estado de São Paulo, a controvérsia não é nova. Desde setembro de 2022, a Associação dos Plantadores de Cana do Médio Tietê (Ascana) move uma ação civil pública contra a Bracell. A entidade alega que a empresa possui quase 80 mil hectares sem a devida autorização, extrapolando o limite de 10% imposto por lei nas suas respectivas localidades, como Oriente, Álvaro de Carvalho, Presidente Alves, Vera Cruz e Fernão. A Justiça chegou a conceder uma liminar para que um levantamento das propriedades da Bracell em diferentes cartórios fosse realizado. Contudo, a discussão sobre a competência para julgar o caso – se estadual ou federal – levou a ação ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde permanece sem movimentação desde 2024.
As denúncias contra a Bracell não se limitam apenas à ocupação irregular de terras. Na região de Marília, a empresa também enfrenta queixas ambientais. Produtores acusam o uso indiscriminado de agrotóxicos e situações de contaminação da água devido ao avanço das plantações de eucalipto.
Novo epicentro em Mato Grosso do Sul e a estratégia MS Florestal
Enquanto enfrenta controvérsias em outros estados, a Bracell se prepara para um novo e colossal empreendimento em Bataguassu, Mato Grosso do Sul. A cidade, com cerca de 24 mil habitantes, é o mais novo epicentro do desenvolvimento da empresa, que oficializou em maio deste ano a intenção de instalar uma das mais modernas fábricas de celulose do mundo. O investimento previsto é de R$ 16 bilhões, com a promessa de gerar 12 mil empregos no pico da construção e outros 2 mil postos de trabalho permanentes.
Nessa região, a Bracell utiliza a empresa MS Florestal, com sede em Campo Grande. Essa atuação por meio de subsidiárias ou empresas parceiras para o cultivo de eucalipto é a mesma estratégia empregada pela Bracell em outros estados.
A Defesa da Bracell e a Investigação do Incra
Em nota enviada ao Metrópoles, a Bracell contestou as informações presentes nas notícias de fato, afirmando que "atua em conformidade com todas as normas legais vigentes e respeita rigorosamente a legislação brasileira". A empresa acrescentou que a "carta-denúncia (enviada ao Incra) distorce a realidade sobre a propriedade de terras da companhia na Bahia."
A Bracell esclareceu que as duas companhias mencionadas no documento – a Turvinho e a Estrela – são controladas pelo Sr. Alexandre Grendene, sendo a Bracell apenas acionista minoritária em ambas. Em nota separada, também enviada ao Metrópoles, a Turvinho reforçou que é uma "empresa nacional com 51% do controle de capital por brasileiros e que é uma subsidiária integral da holding Estrela, também controlada por acionistas brasileiros". A Turvinho defendeu que suas operações são "absolutamente aderentes às restrições legais, inclusive do parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2010 que limitou a aquisição de terras por estrangeiros". A empresa concluiu que "não há qualquer impedimento de que uma empresa com controle de brasileiros atue na compra e arrendamento de terras rurais", e que seu foco é a disponibilização de áreas para reflorestamento e fornecimento de madeira para a indústria de papel e celulose.
O que diz a Lei e a atuação do Incra
A Lei 5.709/1971, que regula a posse de terras rurais por pessoas físicas ou jurídicas do exterior, aplica-se a empresas com sede fora do Brasil, mas com autorização para funcionar no país, ou a sociedades brasileiras cuja maior parte do capital social pertença a estrangeiros. A legislação define diferentes limites para essas propriedades. Um desses modelos é o quantitativo, que estabelece que estrangeiros não podem deter uma área superior a 25% do território de um município. Esse percentual cai para 10% para pessoas físicas ou empresas de uma mesma nacionalidade. Uma regulamentação da lei, feita nos anos 1990, prevê que aquisições que ultrapassem esses limites sejam submetidas à aprovação do Incra e do Congresso Nacional.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por sua vez, confirmou que está investigando as denúncias, tanto na Bahia quanto em São Paulo, e notificou a Bracell para apresentar a documentação relativa às suas propriedades e arrendamentos. O Incra informou que, sobre a denúncia de São Paulo, foi aberto um "procedimento de fiscalização cadastral para verificar se a empresa é considerada estrangeira ou não". Após a análise da documentação, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada para eventuais ações jurídicas. A respeito do caso na Bahia, o Incra nacional aguarda uma posição da Superintendência Regional no estado.
Precedente: caso Eldorado Celulose
Um caso recente que ilustra a importância dessa legislação foi a disputa pela Eldorado Celulose entre a J&F e a Paper Excellence, de origem indonésia. A Paper Excellence foi questionada por não ter apresentado a aprovação do Incra e do Congresso para a aquisição de terras no Brasil, o que ressalta a necessidade de transparência e cumprimento da lei fundiária.

