Governo limita venda de terras a estrangeiros

Agencia EFE – 24.08.2010

Rio de Janeiro, 24 ago (EFE).- As empresas controladas por estrangeiros não poderão adquirir a partir de agora propriedades rurais no Brasil com mais de 50 módulos de exploração, uma área que varia entre 250 e 5.000 hectares dependendo da região do país.

O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, informou nesta terça-feira sobre o alcance da norma aprovada ontem pelo Executivo, que também estabelece que a soma das áreas adquiridas por empresas sob controle estrangeiro não poderá superar 25% do tamanho de cada município.

Esta nova normativa tem como base o artigo da Constituição segundo o qual o Estado tem que regulamentar o capital estrangeiro em setores considerados como estratégicos, explicou Lucena Adams.

A recente valorização dos produtos agrícolas, a escassez mundial de alimentos e a tendência a um aumento do mercado de biocombustíveis transformam a propriedade rural em um setor estratégico, acrescentou.

"A exemplo do que fazem muitos outros países, necessitamos impor limites à compra de terras por estrangeiros", disse.

Nos últimos meses, aumentou a demanda de empresas estrangeiras, principalmente de capital chinês, por terras brasileiras, o que provocou um forte aumento do preço das propriedades rurais no país.

Inúmeras companhias manifestaram interesse em produzir alimentos e biocombustíveis no Brasil.

O país proíbe a venda de terras para estrangeiros ou empresas domiciliados no exterior, razão pela qual as aquisições eram feitas até agora por meio de empresas brasileiras controladas por investidores estrangeiros.

A norma é uma nova interpretação de uma lei de 1971 pela qual o regime militar (1964-1985) impôs um controle sobre a venda de terras.

Dito controle foi flexibilizado em 1994 por uma regulação agora sem efeito e que considerava que, como a empresa era brasileira, inclusive sob controle estrangeiro, não precisava notificar suas compras de terras.

Em 1994, o Brasil deixou de ter um registro sobre as terras que foram adquiridas por empresas controladas por estrangeiros. Hoje, não existem números oficiais que permitam conhecer a extensão dessas propriedades.

"Hoje temos uma visão limitada do que é o controle estrangeiro sobre terras nacionais (...), mas a partir de agora qualquer compra de terra por estrangeiros tem que ser comunicada aos Governos estaduais e ao federal", afirmou Lucena Adams.

O advogado-geral da União esclareceu que a medida não é retroativa, ou seja, as propriedades já adquiridas por estrangeiros serão respeitadas, e que as restrições não buscam excluir a participação estrangeira na produção agropecuária brasileira, mas recuperar o "controle nacional" sobre a propriedade da terra.
  •   EFE
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