Câmara impõe mais condições à compra de terra por estrangeiros

6-9-2012, IHU
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A Comissão de Agricultura da Câmara aprovou ontem um segundo projeto de Lei que define a aquisição de terra por estrangeiros. O projeto anterior, aprovado em junho, é parecido com o texto consolidado hoje, mas por questões regimentais, deputados preferiram aprovar novo texto hoje. No futuro, os dois projetos devem ser unidos e transformados em um só.

A reportagem é de Tarso Veloso e publicada pelo jornal Valor, 06-09-2012.

No novo projeto, de autoria do presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Homero Pereira (PSD-MT), a principal mudança em relação ao texto antigo é a obrigatoriedade dos compradores dos imóveis rurais em criar um projeto agroindustrial para agregar valor e gerar renda e empregos para a região.

A proibição para compra de terras por uma organização não governamental com atuação no território brasileiro que tenha sede no exterior ou organização não governamental estabelecida no Brasil, cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de uma mesma pessoa física estrangeira, continua valendo. Além disso, fundos soberanos constituídos por Estados estrangeiros também não poderão comprar terras.

A proibição de aquisição, porém, não se aplica às companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior. O texto aprovado define que todas as operações já realizadas ou em negociação serão automaticamente regularizadas. O governo e o PT queriam limitar o benefício aos negócios fechados entre 1999 e 2010, período em que o assunto estava regulamentado por dois pareceres contraditórios da Advocacia-Geral da União (AGU).

Hoje, as negociações de terras entre estrangeiros e empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro sofrem restrições. Um parecer da AGU em vigor restringe as aquisições de imóveis rurais por empresas que tenham 51% ou mais de seu capital votante nas mãos de não brasileiros. Essas aquisições são limitadas a 50 módulos fiscais para pessoas físicas (250 a 5 mil hectares) e a 100 módulos (500 a 10 mil hectares) para empresas estrangeiras, desde que aprovadas pelo Incra.

O relatório estabelece que empresas nacionais, mesmo com maioria de capital estrangeiro, serão consideradas brasileiras. Com isso, até empresas com 99,9% de capital estrangeiro poderão adquirir qualquer extensão de terra, desde que sigam as regras da legislação para empresas 100% nacionais.

Com isso, o limite de área em posse de estrangeiros no novo texto deve ser inferior a um quarto da superfície dos municípios onde se situem. Essa regra é derrubada caso o estrangeiro seja casado com pessoa brasileira sob o regime de comunhão total de bens.

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